O Governo publicou o decreto-lei que enquadra a privatização de 49,9% da TAP, confirmando que uma parcela de 5% do capital social será reservada aos trabalhadores. No entanto, o diploma estabelece que, caso os trabalhadores não adquiram a totalidade desta fatia, o remanescente poderá ser comprado pelo investidor de referência que adquirir a posição principal de até 44,9%. Esta disposição representa um detalhe crucial no processo de reprivatização, pois abre a porta a que o parceiro estratégico possa, no limite, controlar a totalidade dos 49,9% a serem alienados. Segundo o decreto-lei, o processo compreende a “venda direta de referência de ações representativas de até 44,9% do capital social da TAP”, complementada por uma “oferta destinada aos trabalhadores da TAP e de outras empresas do Grupo TAP, de um lote de ações representativas de até 5%”. O texto é explícito ao determinar que as propostas de aquisição devem incluir o compromisso do investidor de referência de “adquirir a totalidade das ações que não sejam vendidas no âmbito da oferta destinada a trabalhadores pelo preço constante da proposta adjudicada”.
O Governo defende que este modelo protege os interesses públicos, garantindo que o Estado português manterá uma posição maioritária, nunca inferior a 50,1% do capital social.
O caderno de encargos, que definirá as condições detalhadas da venda, ainda será aprovado em Conselho de Ministros, mas a estrutura agora definida molda significativamente a dinâmica da privatização, conferindo um potencial poder acrescido ao futuro parceiro privado.
Em resumoO diploma da privatização da TAP revela uma nuance estratégica ao permitir que o investidor de referência absorva a participação não subscrita pelos trabalhadores. Esta medida, embora mantenha a maioria do capital no Estado, pode concentrar a totalidade da fatia privatizada num único acionista privado, influenciando o futuro equilíbrio de poder na companhia aérea.