Esta iniciativa jurídica ocorre na véspera da retoma do julgamento, onde Salgado responde por oito crimes de branqueamento de capitais e três de corrupção ativa. A base do requerimento é uma sentença de 8 de julho do Tribunal Local Cível de Cascais, que declarou Ricardo Salgado, de 81 anos e diagnosticado com doença de Alzheimer, como “maior acompanhado”. A decisão judicial atesta que o ex-presidente do BES está “totalmente dependente nas atividades básicas ou instrumentais da vida diária e bem assim, de gerir os seus bens e a sua pessoa, carecendo do auxílio de terceiros para o efeito”. Os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce argumentam que a prossecução do processo-crime contra um arguido que “nem sequer sabe dizer o seu nome ou onde está, seria um exercício judicial degradante, indigno e internacionalmente vergonhoso para o Estado português”. A defesa pede, subsidiariamente, a suspensão do processo enquanto durar o estado clínico do arguido.
Esta nova investida da defesa intensifica o debate sobre a capacidade de Ricardo Salgado exercer o seu direito de defesa e a viabilidade de o levar a julgamento num dos casos mais complexos da justiça portuguesa.














