A Associação Nacional dos Cuidadores Informais (ANCI) e o Movimento Cidadão Diferente (MCD) afirmam ter recebido um “elevado número de queixas”. O MCD explicou que “vários cuidadores informais têm visto os seus escalões do abono de família alterados para [níveis] menos favoráveis, porque a Segurança Social está a considerar o subsídio do cuidador informal principal como rendimento de trabalho dependente”. Esta prática parece contrariar a legislação em vigor, nomeadamente a lei que define o subsídio como uma “prestação social de natureza não contributiva” e o Código do IRS, que exclui da tributação as prestações sociais atribuídas em situações de carência ou deficiência. O Ministério das Finanças, contactado sobre o assunto, assegurou que o subsídio de apoio ao cuidador informal, o complemento por dependência e o seguro social voluntário “não se encontram sujeitos a IRS”, o que evidencia uma aparente contradição entre a interpretação da Segurança Social e a legislação fiscal, com impacto direto nas famílias mais vulneráveis.