O Governo deu um passo decisivo na reprivatização da TAP ao aprovar em Conselho de Ministros o caderno de encargos que define os termos e condições da operação. Este documento estabelece um processo faseado para a venda de uma participação minoritária na companhia aérea, marcando o avanço de uma das principais políticas económicas do Executivo. O comunicado do Conselho de Ministros confirmou a aprovação de uma resolução que “define os termos e condições do processo de reprivatização do capital social da TAP — Transportes Aéreos Portugueses, S.A., através da aprovação do respetivo caderno de encargos”. O processo de venda será estruturado em quatro etapas distintas, com prazos definidos.
A primeira fase, de pré-qualificação dos interessados, terá uma duração máxima de 60 dias. Seguem-se duas fases de 90 dias cada: uma para a apresentação de propostas não vinculativas e outra para propostas vinculativas.
A última etapa contempla uma eventual negociação com os candidatos selecionados.
O decreto-lei que enquadra a privatização, publicado em agosto, prevê a alienação de 44,9% do capital a um investidor estratégico do setor da aviação, com receitas superiores a 5 mil milhões de euros.
Adicionalmente, 5% do capital social serão reservados para os trabalhadores.
A aprovação deste caderno de encargos formaliza o arranque do processo de venda, que se espera estar concluído até julho de 2026, segundo o calendário avançado pelo Governo.
Em resumoCom a aprovação do caderno de encargos, o processo de privatização da TAP entra numa fase de implementação concreta. O Governo estabeleceu um roteiro claro e critérios rigorosos para os potenciais investidores, sinalizando ao mercado o avanço de uma medida estratégica que visa reconfigurar a estrutura acionista e o futuro da companhia aérea nacional.