Nos dois casos, os créditos malparados foram vendidos a empresas sediadas no Luxemburgo, o que, segundo o STJ, retira os clientes da proteção da legislação que regula os créditos bancários (Decreto-Lei n.º 74-A/2017).

O tribunal argumenta que, ao transferir o crédito para uma entidade não financeira, o cliente deixa de poder exercer direitos essenciais, como o “direito de retoma” do contrato em caso de dificuldades financeiras, uma vez que a nova entidade não pode conceder crédito. Esta prática, segundo os juízes, funciona como um modo de “‘fugir’ ou tornar mais difícil (impossível) o direito que a lei atribui ao devedor”.

Embora as decisões se apliquem apenas aos casos concretos, são exemplificativas de uma prática seguida por vários bancos na transação de grandes carteiras de crédito malparado.

Tanto o BPI como o Santander rejeitaram a interpretação do tribunal, alegando que asseguram o direito de retoma readquirindo o empréstimo se necessário. Entretanto, Portugal está a transpor, com atraso, uma diretiva europeia que visa criar maior proteção para os clientes nestas situações, garantindo que não poderão ficar em pior situação do que antes da venda do crédito.