A decisão, tomada por unanimidade, surge na sequência de uma queixa do PCP e reforça a obrigação legal de pluralismo e tratamento não discriminatório durante os períodos eleitorais. O caso teve origem na decisão da SIC de realizar debates televisivos apenas entre os candidatos do PS e do PSD para as duas principais cidades do país.
O PCP apresentou uma queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE), que a remeteu para a ERC, argumentando que a exclusão da CDU configurava um tratamento discriminatório e violava o pluralismo. Em sua defesa, o diretor de informação da SIC, Bernardo Ferrão, afirmou que a realização de um frente a frente entre os "principais candidatos" não impedia futuras iniciativas mais abrangentes e que o plano editorial ainda estava em curso, garantindo que a CDU seria incluída em debates e entrevistas posteriores. No entanto, a ERC concluiu que a exclusão dos candidatos da CDU dos primeiros debates violava o artigo 7.º da Lei n.º 72-A/2015, que estipula a igualdade de tratamento entre candidaturas.
A decisão do regulador estabelece um precedente importante sobre a responsabilidade dos órgãos de comunicação social em assegurar uma representação equitativa das forças políticas, mesmo em formatos de debate mais restritos, sublinhando que a autonomia editorial não se sobrepõe às obrigações legais em período eleitoral.














