A decisão judicial estabelece um precedente sobre os limites da liberdade de expressão em manifestações políticas, distinguindo o protesto legítimo do ataque pessoal de cariz criminal.

O tribunal considerou provado que dois arguidos chamaram "pedófilo" a Ferro Rodrigues em setembro de 2021, junto ao parlamento.

A juíza Sandra Carneiro fundamentou a condenação sublinhando que "numa manifestação não é necessário atacar a honra e a consideração de ninguém com palavras como 'pedófilo'. Este insulto foi um ataque pessoal, que não era necessário.

Foi uma crítica descontextualizada".

As multas aplicadas foram de 1.440 e 1.350 euros. No entanto, os restantes sete arguidos foram absolvidos dos crimes de ofensas à integridade física contra Gouveia e Melo e Ferro Rodrigues, bem como de ameaça agravada. O tribunal concluiu que, apesar dos insultos proferidos contra o então coordenador da 'task force' da vacinação ("assassino", "genocida"), a visualização dos vídeos não permitiu identificar os autores das agressões ou dos insultos de forma inequívoca.

Esta sentença define um limite claro para o discurso em contexto de protesto, penalizando a injúria pessoal e descontextualizada, ao mesmo tempo que evidencia a dificuldade probatória em crimes de agressão ocorridos em manifestações com grande aglomeração de pessoas.