Esta reversão, que abrange 70 municípios, representa uma significativa alteração no mapa do poder local e o desmantelamento de uma das mais controversas heranças do período da ‘troika’.
O diploma que permitiu este processo foi publicado em março, estabelecendo um mecanismo simplificado para as freguesias que pretendessem separar-se.
A reversão implicou a criação de comissões de extinção das atuais uniões de freguesia e comissões de instalação para as novas autarquias, responsáveis por preparar a transição, incluindo a partilha de património, pessoal e obrigações. Segundo a lei, as novas freguesias serão formalmente repostas no momento da tomada de posse dos órgãos eleitos em outubro. Para os eleitores, a principal mudança será a denominação da freguesia nos boletins de voto, mantendo-se, em princípio, os mesmos locais de votação. Com esta alteração, Portugal passará de 3.091 para 3.258 juntas de freguesia. A reforma de 2013, imposta no contexto do resgate financeiro, tinha levado à redução de 1.168 freguesias e foi alvo de forte contestação local desde a sua implementação, sendo a sua reversão uma bandeira de vários partidos e movimentos cívicos ao longo da última década.














