A medida, designada "IRT Jovem", visa "promover a reintegração profissional célere, reduzir a duração média do desemprego" e contribuir para a "racionalização da despesa pública com prestações sociais".

De acordo com a portaria, os jovens que celebrem um contrato de trabalho sem termo poderão acumular 35% do valor mensal do subsídio de desemprego com o novo salário. Para contratos a termo, com duração igual ou superior a seis meses, o apoio corresponde a 25% do subsídio. Para aceder ao apoio, os destinatários devem efetuar uma candidatura no portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) "no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho". A medida, que entra em vigor a 8 de outubro e vigora até 30 de junho de 2026, surge num contexto em que, apesar de a taxa de desemprego geral estar em níveis próximos do pleno emprego, o desemprego jovem permanece em patamares elevados, embora com tendência de recuo nos últimos meses. Esta política representa uma mudança na abordagem ao desemprego jovem, criando um incentivo financeiro direto para a aceitação de ofertas de trabalho, em vez de se focar exclusivamente na manutenção do subsídio enquanto se procura emprego.

A elegibilidade requer um contrato a tempo completo com uma entidade registada em Portugal continental.