Esta medida representa um dos principais eixos da política fiscal do executivo, com impacto direto no rendimento disponível da classe média.

O desagravamento fiscal consiste numa redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas aplicáveis entre o 2.º e o 5.º escalão de rendimentos. Especificamente, a taxa do 2.º escalão passará de 16% para 15,7%, a do 3.º de 21,5% para 21,2%, a do 4.º de 24,4% para 24,1% e a do 5.º de 31,4% para 31,1%. As taxas do 1.º escalão (12,5%) e dos escalões superiores (6.º ao 9.º) permanecerão inalteradas.

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, assegurou que “a esmagadora maioria dos portugueses tem um desagravamento real do IRS” e que esta alteração será “totalmente refletida nas tabelas de retenção na fonte que irão vigorar a partir de janeiro”. Esta medida surge na sequência de um acordo parlamentar prévio com o Chega, em julho, que já previa esta redução adicional, evidenciando a influência do partido na formulação da política fiscal do governo minoritário.

Além da descida das taxas, os limites dos escalões serão atualizados em 3,51%, um valor que, segundo alguns analistas, poderá não ser suficiente para garantir a neutralidade fiscal face a aumentos salariais superiores.