A autarquia, no entanto, considerou a renúncia válida e com efeitos imediatos, impedindo o seu regresso.

Após as eleições de 12 de outubro, Inês Louro, frustrada com o resultado, enviou um e-mail à Câmara e à Assembleia Municipal informando que não tomaria posse como vereadora.

Segundo as notícias, a candidata estava convicta da vitória e, movida pela "azia e pela frustração", prescindiu do cargo.

Uma semana depois, mudou de ideias e comunicou a intenção de se retratar da renúncia. Contudo, o Município de Azambuja emitiu um comunicado a esclarecer a situação, baseando-se em pareceres jurídicos, incluindo da CCDR-LVT.

A autarquia citou o artigo 76.º da Lei n.º 169/99, que estipula que a renúncia ao mandato é um "ato pessoal e livre" que "produz imediatamente os seus efeitos" a partir do momento em que os órgãos competentes tomam conhecimento.

Desta forma, a renúncia foi considerada irrevogável.

O município informou que se procederá à sua substituição pelo segundo nome da lista do Chega.

O caso ilustra as consequências de decisões tomadas no calor do momento político e a rigidez dos procedimentos legais relativos a mandatos autárquicos.