De acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República, os limiares para a utilização do ajuste direto foram aumentados: duplicaram de 30.000 para 60.000 euros para empreitadas de obras públicas e subiram de 20.000 para 30.000 euros na aquisição de bens ou serviços. Adicionalmente, a consulta prévia simplificada pode agora ser usada para contratos até um milhão de euros.

A alteração mais estrutural, no entanto, é a generalização do regime de conceção-construção, que permite à entidade pública contratar o projeto e a execução da obra à mesma entidade.

Até agora, este modelo era excecional e exigia uma fundamentação robusta.

O Governo justifica a mudança com a necessidade de "eliminar entraves legais" e de "mobilização e estímulo dos agentes do setor da construção" para mitigar o "desequilíbrio entre a oferta e a procura". Esta reforma insere-se num plano mais vasto que prevê a concessão de 14 imóveis públicos a privados para criar até dez mil casas com arrendamento acessível até 2035, no âmbito de novas parcerias público-privadas (PPP). Especialistas em direito público, como Miguel Neiva de Oliveira, confirmam que se trata de uma "significativa alteração do paradigma", alinhada com práticas internacionais que valorizam a celeridade e o controlo de custos, mas alertam para os riscos de uma insuficiente definição dos projetos e da qualidade das obras.