A medida, aprovada com os votos de PSD/CDS, Chega e IL, e com a oposição de toda a esquerda, representa uma mudança significativa na legislação penal e de cidadania. A nova lei estipula que a pena de perda de nacionalidade pode ser aplicada a quem tenha sido condenado a uma pena de prisão efetiva igual ou superior a quatro anos. A sanção só é aplicável se os crimes forem cometidos nos dez anos seguintes à aquisição da nacionalidade e se o indivíduo possuir outra nacionalidade, evitando assim a criação de apátridas. A proposta foi inicialmente parte da revisão da Lei da Nacionalidade, mas o Governo decidiu autonomizá-la para evitar que potenciais inconstitucionalidades contaminassem todo o diploma.
O PS já sinalizou que a medida poderá representar uma violação de princípios constitucionais.
A versão final acolheu algumas das exigências do Chega, embora não na sua totalidade.
O partido de André Ventura pretendia que a perda de nacionalidade fosse automática e se estendesse por um período de 20 anos, mas a proposta aprovada mantém a decisão na esfera judicial e fixa em dez anos o período após o cumprimento da pena antes que se possa requerer a reaquisição.
O PS considerou esta alteração uma "cedência do PSD ao Chega".
A aprovação, com uma maioria superior a dois terços, demonstra a capacidade da coligação governamental de negociar com os partidos à sua direita para fazer passar legislação estruturante.












