A medida representa uma alteração substancial na política migratória e de segurança interna, alinhando Portugal com diretivas europeias mais restritivas.
A proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros, aumenta o período máximo de detenção de imigrantes em processo de expulsão dos atuais 60 dias para um prazo que pode ir até um ano e meio. O ministro da Presidência, Leitão Amaro, justificou a medida como sendo “moderada e de acordo com os direitos humanos”, necessária para dar eficácia a um regime que, segundo o Governo, “não tinha um regime de retorno capaz”.
A nova legislação, que entrará em consulta pública, visa dar resposta ao que o executivo considera ser uma situação de “caos”, exemplificada por incidentes recentes na costa algarvia.
A competência exclusiva para a execução deste regime passará para a PSP, através da recém-estruturada Unidade de Estrangeiros e Fronteiras (UEF). No entanto, o próprio diretor da UEF admitiu que a falta de locais adequados para reter estes cidadãos constitui o “principal desafio” para a aplicação da nova lei. A mudança legislativa surge num contexto de crescente debate político sobre imigração, tema central para partidos como o Chega, e reflete uma tendência europeia para o endurecimento das políticas de fronteiras.














