A medida responde a uma longa reivindicação das associações de pais e encarregados de educação. A decisão põe fim a uma política de reutilização que se revelava pouco prática para os alunos mais novos, entre o 1.º e o 4.º ano de escolaridade. A justificação pedagógica, sublinhada pelo Governo, é que as crianças nesta faixa etária necessitam de interagir fisicamente com os livros, podendo “escrever, manusear e riscar” os manuais como parte integrante do seu processo de aprendizagem.

Esta prática tornava a reutilização dos livros inviável, uma vez que estes chegavam ao final do ano letivo em mau estado.

Com a promulgação da lei, os alunos podem agora utilizar os manuais “de forma plena e sem limitações”, garantindo que a ferramenta pedagógica se adapta às necessidades do seu desenvolvimento cognitivo. A medida representa uma alteração significativa no programa de gratuitidade dos manuais escolares, priorizando o valor pedagógico do uso irrestrito dos livros em detrimento da lógica de poupança através da reutilização, pelo menos para o ciclo de ensino mais básico. A isenção aplica-se aos alunos que frequentam o ensino público ou estabelecimentos de ensino particular com contrato de associação.