O novo diploma define que os estudantes destes níveis de ensino podem manter na sua posse os manuais das disciplinas em que irão realizar provas ou exames nacionais até concluírem a disciplina “com sucesso”.
Esta medida constitui uma exceção ao regime geral do programa de gratuitidade, que prevê a devolução dos livros no final de cada ano letivo para que possam ser reutilizados por outros alunos. O mesmo decreto-lei consagra, com caráter permanente, a isenção de devolução para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico, uma prática que já vinha sendo aplicada em anos anteriores, mas que dependia de despachos anuais da tutela. O programa de gratuitidade dos manuais escolares foi implementado progressivamente desde o ano letivo de 2016/2017, abrangendo todos os anos de escolaridade obrigatória. No entanto, o modelo de reutilização sempre gerou controvérsia, especialmente nos primeiros anos de ensino, onde o desgaste dos livros dificultava a sua passagem para outros alunos e as associações de pais reivindicavam o direito das crianças a escrever e interagir com os manuais.














