A reforma, que gerou debate público, entra em vigor este ano letivo.
As novas diretrizes para a disciplina, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, visam “reforçar o papel da educação para a cidadania na formação integral dos alunos”.
A estrutura anterior, que continha 17 domínios (alguns obrigatórios e outros facultativos), foi consolidada em oito dimensões obrigatórias: Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável, Literacia Financeira e Empreendedorismo, Saúde, Media, Risco e Segurança Rodoviária, e Pluralismo e Diversidade Cultural.
A proposta do Governo esteve em consulta pública durante o verão e suscitou alguma polémica, nomeadamente devido à “aparente ausência de questões relacionadas com a educação sexual”.
Na sua versão final, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação manteve a estrutura essencial, mas clarificou alguns conceitos em resposta às críticas recebidas.
Com a promulgação presidencial, as alterações entram em vigor no presente ano letivo, tendo as escolas um prazo até às férias do Natal para adaptar as suas estratégias de Educação para a Cidadania ao novo enquadramento.














