A acusação considerou o comportamento do docente “irresponsável” e uma demonstração de “falta de cuidado indesculpável”, especialmente por lidar com “adolescentes inquietos e indisciplinados”. Por sua vez, a defesa pediu a absolvição, afirmando que a responsabilidade pela segurança dos equipamentos recaía sobre a direção do colégio e não sobre o professor, uma vez que o decreto-lei imputa essa responsabilidade ao “responsável singular, cargo de direção e a pessoa coletiva de direito privado”. A advogada sublinhou que a própria instituição alterou o seu regulamento interno após o acidente para incluir a obrigatoriedade dos contrapesos, o que, na sua perspetiva, demonstra uma lacuna anterior. O professor, visivelmente abalado, lamentou o acidente e declarou que não voltará a lecionar.

A leitura do acórdão ficou agendada para 31 de outubro.