O caso culminou num julgamento onde o Ministério Público (MP) pediu a condenação do professor por homicídio por negligência, sugerindo uma pena de prisão não inferior a três anos, suspensa por igual período.
A procuradora da República argumentou que o docente demonstrou um "comportamento irresponsável" e "negligente e grosseiro", pois sabia que as balizas eram utilizadas sem os devidos contrapesos de segurança. Segundo a acusação, era "previsível que ao ser atingido pela baliza podia morrer" e que o professor "atuou com demasiada leveza", revelando uma "falta de cuidado indesculpável".
A defesa, por sua vez, pediu a absolvição, argumentando que a responsabilidade pela manutenção e segurança dos equipamentos não recai sobre o professor, mas sim sobre a direção do colégio, conforme estipulado pelo decreto-lei.
A advogada do arguido sublinhou que o próprio regulamento da escola foi alterado após o acidente para incluir a obrigatoriedade de contrapesos, e que, sem nunca ter ocorrido um acidente antes, "a experiência esbateu a sensação de risco". O professor, visivelmente abalado, lamentou o acidente e declarou em tribunal que está de baixa médica e não voltará a lecionar.
O caso expõe a complexa questão da responsabilidade individual e institucional na segurança escolar, com consequências devastadoras para a família da vítima e para a carreira do docente envolvido.














