O tribunal sublinhou a particular vulnerabilidade das alunas nesta fase da puberdade, “caracterizada por desenvolvimento e mutações físicas, psicológicas e emocionais geralmente associadas a particular fragilidade”.

A decisão judicial vinca que é “fundamental preservar os espaços de intimidade dos (pré)adolescentes, mormente em contexto escolar, realidade que o professor não podia ignorar nem subestimar”. O docente, que já possuía antecedentes disciplinares, alegou que a sua intenção era apenas apressar as alunas a sair, no âmbito do plano de contingência da Covid-19. No entanto, o STJ não considerou a justificação plausível, questionando a razão para a pressa após a sua aula e sugerindo que deveria ter solicitado a colaboração de uma funcionária do sexo feminino.

A decisão do Supremo reverteu um acórdão anterior do Tribunal da Relação, que havia condenado o colégio a reintegrar o professor. O STJ concluiu que a conduta do docente era “suscetível de colocar seriamente em causa a confiança dos progenitores na escola”, reforçando que “exige-se aos professores um comportamento de especial elevação, com respeito pelos direitos dos alunos”.