A decisão final do STJ encerra um processo judicial que se arrastava e estabelece um precedente importante sobre os limites da conduta profissional docente. O caso envolveu um professor que, em quatro ocasiões distintas, entrou nos balneários femininos enquanto alunas dos 6.º e 8.º anos, com idades entre os 11 e os 14 anos, se encontravam a mudar de roupa. O docente alegou que a sua intenção era “apressar as alunas”, no contexto do plano de contingência da pandemia de Covid-19, um argumento que o tribunal rejeitou por completo. O STJ considerou a conduta “inaceitável”, sublinhando a “particular fragilidade” das alunas na fase da puberdade e a necessidade de preservar a sua intimidade. A gravidade da situação foi acentuada pelo facto de dois dos episódios terem ocorrido após o professor já ter sido informado de uma reclamação por parte de uma encarregada de educação, o que, para o tribunal, “agrava a censurabilidade do conjunto da sua conduta”. O processo teve um percurso judicial complexo: a primeira instância validou o despedimento, o Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a reintegração do professor, mas o STJ reverteu esta última decisão, considerando que o comportamento do docente quebrou de forma irremediável a relação de confiança exigida na profissão, justificando o despedimento por justa causa.