Uma advogada especialista em Direitos Parentais esclarece que, embora a lei não seja explícita, estas faltas são consideradas justificadas e devem ser remuneradas. A advogada Marta Esteves, consultora de Direitos Parentais, explica que a legislação laboral prevê que uma falta seja considerada justificada quando a impossibilidade de prestar trabalho ocorre por um motivo não imputável ao trabalhador e está relacionada com o cumprimento de uma obrigação legal. Neste enquadramento, o encerramento de uma escola por motivo de greve é uma situação externa ao controlo dos pais, e o cuidado dos filhos menores constitui uma obrigação legal. Consequentemente, a ausência ao trabalho nestas circunstâncias enquadra-se como uma falta justificada.
Adicionalmente, a especialista clarifica que este tipo de falta não se insere nas categorias que implicam perda de retribuição, devendo, por isso, ser remunerada. Para que os seus direitos sejam salvaguardados, os pais devem solicitar na escola uma declaração que comprove o encerramento por motivo de greve e entregá-la à respetiva entidade empregadora. Marta Esteves lamenta que ainda existam empregadores que, “talvez por desconhecimento ou interpretação errada da Lei”, informem os trabalhadores do contrário, e reforça que “não faria qualquer sentido existirem crianças, seja de que idade for, a ficarem desacompanhadas e sozinhas em casa porque os pais precisam de ir trabalhar”.












