A controvérsia em torno deste caso reside na justificação apresentada pelos juízes desembargadores, que consideraram o comportamento do arguido um "episódio isolado numa longa carreira profissional" e o situaram "num patamar leve ou de reduzida gravidade".
Esta perspetiva contrasta fortemente com a perceção pública da gravidade de crimes de abuso sexual, especialmente quando envolvem menores e figuras de autoridade como os professores. A decisão judicial baseou-se na ausência de uma pena de prisão efetiva superior a três anos, requisito que, segundo a interpretação do tribunal, seria necessário para aplicar a proibição de exercer a profissão. A anulação da pena acessória, que proibia o contacto com menores por um período de cinco anos, levanta questões sobre os mecanismos de proteção existentes no sistema educativo e judicial. Críticos argumentam que a decisão pode criar um precedente perigoso, minimizando o impacto psicológico e emocional sobre a vítima e transmitindo uma mensagem de impunidade.
Por outro lado, a defesa do arguido e a fundamentação do acórdão focam-se na proporcionalidade da pena e na avaliação do percurso profissional do docente como um todo, sugerindo que a reintegração é possível sem que represente um risco continuado.
O caso sublinha a tensão entre a reabilitação do arguido e a necessidade de garantir a segurança e o bem-estar dos alunos, alimentando a discussão sobre a necessidade de rever a legislação para que situações semelhantes sejam tratadas com maior rigor preventivo.














