O professor havia sido condenado em primeira instância, sendo-lhe aplicada, para além da pena principal, uma pena acessória que o proibia de exercer a sua profissão ou qualquer atividade que envolvesse contacto regular com menores por um período de cinco anos.

No entanto, o arguido recorreu desta pena acessória e os juízes desembargadores do Tribunal da Relação do Porto deram-lhe razão.

A justificação para a anulação da proibição baseou-se na ideia de que o comportamento do arguido se tratou de um "episódio isolado numa longa carreira profissional" e que se situava "num patamar leve ou de reduzida gravidade". Esta decisão judicial foi amplamente noticiada e suscitou um intenso debate público sobre a proteção de menores em ambiente escolar e os critérios utilizados pela justiça para avaliar a gravidade de crimes de abuso sexual. A possibilidade de um professor condenado por tal crime poder regressar ao contacto diário com crianças e adolescentes levanta sérias preocupações entre pais, encarregados de educação e a sociedade em geral, questionando se os mecanismos legais são suficientes para garantir a segurança dos alunos.