O objetivo era verificar o cumprimento das normas relativas à composição e rotulagem de géneros alimentícios.

Foram apreendidas embalagens de bolachas, gomas, chupa-chupas, chás, pastilhas elásticas, refrigerantes, óleos e suplementos, bem como 9 kg de produtos alimentares e 120 litros de cerveja. A rotulagem indicava a presença de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC). A ASAE esclarece que os extratos de Cannabis Sativa com CBD são considerados "novos alimentos" segundo a regulamentação da UE e necessitam de uma avaliação de segurança para aferir os riscos para os consumidores. A ação resultou na instauração de seis processos-crime por comercialização de géneros alimentícios falsificados e corrupção de substâncias alimentares, e dois processos de contraordenação por incumprimento das regras de rotulagem. Um indivíduo foi constituído arguido e ficou sujeito a Termo de Identidade e Residência.