O suspeito, que não possuía antecedentes criminais, terá ateado o fogo com recurso a chama direta enquanto se encontrava “aparentemente sob influência de álcool”.
O incêndio ocorreu no dia 26 de agosto, numa altura em que o índice de perigo de incêndio rural na região era classificado como “muito elevado”.
As chamas, segundo as autoridades, criaram “perigo para uma área florestal significativa, bem como para várias habitações existentes naquela zona”.
A PJ destacou que apenas o “precoce alerta e a rápida intervenção” do Corpo de Bombeiros Voluntários de Areosa Rio Tinto permitiram a extinção do fogo e evitaram consequências mais graves.
O detido foi presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação consideradas adequadas. O caso sublinha os riscos associados a comportamentos negligentes ou deliberados em períodos de elevada vulnerabilidade a incêndios, onde um único ato pode desencadear uma situação de grande perigo para a comunidade e para o património florestal.













