Afirmou que, enquanto se dirigia a uma instituição bancária para depositar as receitas da farmácia, foi surpreendida por dois homens.
Segundo o seu depoimento, um dos assaltantes empunhava uma faca e, “sem nunca encetar diálogo, apontou a referida faca às suas pernas tendo subtraído, em ato seguido, um saco preto com a quantia de cerca de 2600 euros”. A denúncia levou a PSP a iniciar diligências de investigação, que incluíram a recolha de prova testemunhal e a análise de imagens de videovigilância.
Foi através destas imagens que a versão da funcionária começou a ruir.
A investigação policial “apurou a inexistência do crime denunciado”.
Confrontada com as evidências, a suspeita acabou por confessar a farsa. De acordo com a PSP, a mulher “acabou por afirmar que nada do que tinha relatado existiu tendo-se apropriado do dinheiro”.
Após a confissão, foi constituída arguida e sujeita a Termo de Identidade e Residência, enfrentando acusações pela prática dos crimes de simulação e apropriação ilegítima.
A PSP aproveitou a divulgação do caso para alertar que “as falsas denúncias constituem ilícitos criminais à luz dos normativos legais em vigor”.














