O caso, que envolveu ainda uma grave violação de dados pessoais, expõe falhas processuais e levanta sérias questões sobre a atuação da agência.
O despacho da AIMA, classificado como “urgente”, determinava que 72 imigrantes, na sua maioria do Indostão, abandonassem o país no prazo de 20 dias.
A justificação prendia-se com o facto de todos terem trabalhado, há pelo menos seis anos, para uma empresa que se encontra sob investigação desde 2019.
No entanto, os notificados não são arguidos no processo, mas sim testemunhas.
A situação tornou-se ainda mais insólita quando se descobriu que um dos destinatários da ordem de expulsão já havia adquirido a nacionalidade portuguesa, tornando-se um cidadão de pleno direito. A advogada Filipa Santos Costa, que representa três dos notificados, descreveu a situação como um “insólito jurídico”, questionando a base legal para a decisão.
“Imagine que agora o Estado lhe enviava uma carta a dizer que lhe ia cancelar o cartão de cidadão e que tinha de se ir embora em 20 dias.
É isso que a AIMA está a fazer a estas pessoas”, afirmou a advogada.
Para agravar a situação, o despacho enviado a todos os 72 indivíduos continha os dados pessoais de cada um, incluindo nomes, datas de nascimento, números de passaporte, números de identificação fiscal, números de título de residência e moradas, constituindo uma grave violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. O caso deverá agora seguir para os tribunais, com a advogada a ponderar uma ação judicial contra a agência pelas múltiplas ilegalidades, que incluem a violação do direito de audiência prévia, uma vez que a AIMA invocou “urgência” para não ouvir os visados.














