A decisão estabelece um precedente sobre a responsabilidade dos senhorios na manutenção e segurança das suas propriedades, mesmo quando arrendadas.
O acidente ocorreu a 23 de julho de 2016, quando a vítima, que participava numa festa na casa de uma amiga arrendatária, se apoiou no varandim da varanda. A estrutura cedeu, provocando a sua queda de uma altura de cerca de três metros. Em consequência, a mulher sofreu lesões graves, incluindo dentes partidos, problemas de memória e dores crónicas que a impossibilitam de realizar atividades físicas. A vítima intentou uma ação judicial contra os proprietários do imóvel, pedindo uma indemnização de quase 450 mil euros, alegando que a queda se deveu a falhas estruturais do varandim, que não possuía os necessários ferrolhos de ferro na base. Os réus contestaram, afirmando que a estrutura estava em bom estado de conservação. O Tribunal de Aveiro, em primeira instância, deu razão parcial à vítima, condenando os donos da casa a pagar cerca de 76 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais. A decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto e, mais recentemente, pelo Supremo Tribunal de Justiça, que negou o recurso dos réus. O acórdão do STJ refere que, embora a queda não fosse uma consequência “ordinária, normal ou natural” do facto de se estar junto ao varandim, a responsabilidade recai sobre os proprietários pela falta de manutenção adequada da estrutura, que se partiu.












