No entanto, o tribunal deu primazia ao testemunho da namorada da vítima mortal.

Esta confirmou que o agente parou o carro junto deles numa zona conotada com encontros sexuais, à procura de “festa”, e que, após entrar no carro do casal, foi de facto assaltado e obrigado a conduzi-los até sua casa. O ponto crucial da decisão judicial foi o que se seguiu: os juízes consideraram que o disparo foi feito “sem qualquer necessidade”, pois o assaltante não fez qualquer gesto para pegar na sua arma. Para os magistrados, o agente, com a sua formação, poderia ter recorrido a técnicas de imobilização ou disparado para uma zona não letal. A motivação para o homicídio, segundo o tribunal, foi o desejo do polícia de “esconder o encontro sexual que pretendia ter”. Além da pena de prisão, o agente foi condenado a pagar 40 mil euros ao filho menor da vítima e, apesar de ter aguardado o julgamento em liberdade, foi ordenado o seu imediato ingresso no estabelecimento prisional.