O tribunal considerou provado que o antigo presidente da associação usou o dinheiro para despesas pessoais e festas privadas entre 2014 e 2019. A investigação da Polícia Judiciária revelou que Jaime Madureira, de 73 anos, cometeu o crime de peculato ao desviar 53.334 euros dos cofres da instituição a que presidiu até ser destituído em maio de 2019. O tribunal determinou que a suspensão da pena de prisão está condicionada à devolução integral do valor desviado, a ser pago de forma faseada.

Segundo a acusação do Ministério Público, o dinheiro foi usado em compras pessoais em supermercados, refeições e até para abastecer a sua viatura particular com o cartão de combustível da associação. Entre as despesas, constam compras de espumante, presunto, pão de ló e lombo de porco, que o arguido alegou em tribunal destinarem-se a refeições para os bombeiros.

No entanto, várias testemunhas da corporação desmentiram esta versão, afirmando nunca ter participado em tais refeições.

A juíza presidente do coletivo sublinhou que este tipo de conduta “não é admissível”, especialmente numa instituição “muito necessária à sociedade”.

A ausência de antecedentes criminais e a idade do arguido foram consideradas na aplicação da pena suspensa.