O tribunal de primeira instância deu como provado que, no final da prova, o professor “colocou a sua mão na nádega esquerda da ofendida e apertou-a, durante alguns segundos, apalpando-a”.

Consequentemente, foi condenado a uma pena de um ano e dois meses de prisão, suspensa por igual período, e a uma pena acessória de proibição de exercer qualquer profissão com contacto regular com menores durante cinco anos. No entanto, o TRP, num acórdão de 15 de outubro, reverteu esta última medida.

Os juízes desembargadores fundamentaram a decisão considerando o ato como um “episódio isolado numa longa carreira profissional”, situando-se “num patamar leve ou de reduzida gravidade”.

Segundo o acórdão, apesar de a conduta ser “fortemente censurável, até do ponto de vista ético e deontológico”, não se impunham “necessidades preventivas que justifiquem a aplicação de uma pena acessória” tão longa.

O professor, que sempre negou os factos, fica assim legalmente autorizado a regressar à docência.