A decisão, que a organização promete contestar, surge após dúvidas levantadas por entidades do Sistema Nacional de Proteção Civil sobre o estatuto do grupo. A autorização inicial fora concedida pelo IMT com base no estatuto do IRA como Organização de Voluntariado de Proteção Civil (OVPC), atribuído pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). Contudo, após “declarações públicas” de entidades como a Liga dos Bombeiros Portugueses, que questionaram a legalidade da medida, o IMT decidiu reanalisar o processo.
Um parecer solicitado à ANEPC revelou-se decisivo, ao apontar que o IRA utilizava o símbolo da Proteção Civil numa das suas viaturas “sem que tenha sido concedida autorização para o efeito”. A ANEPC considerou ainda que o uso de avisadores especiais pela organização poderia “suscitar confusão e uma errada perceção de que a OVPC é um agente de proteção civil”, o que não corresponde à realidade. Em resposta, o IRA emitiu um comunicado nas redes sociais, afirmando que a revogação resulta de “pressão política e corporativa sem fundamento técnico ou jurídico” e que irá contestar a decisão. A organização defende que a autorização “não foi um favor nem um privilégio, mas o reconhecimento” da sua prática operacional em emergências, sempre em articulação com as autoridades.













