Duas mulheres, de 55 e 88 anos, foram constituídas arguidas pela GNR por suspeita de burla qualificada a estabelecimentos de compra e venda de ouro em todo o país. O esquema, que lesou várias lojas em mais de 30 mil euros, consistia em simular pagamentos por transferência bancária que eram posteriormente cancelados.\n\nEste caso destaca-se pela idade avançada de uma das suspeitas e pela aparente simplicidade de um esquema que explorava a confiança e as vulnerabilidades dos sistemas de pagamento modernos. A dupla atuava de forma continuada em diversas zonas do território nacional, dirigindo-se a ourivesarias onde manifestavam interesse na aquisição de peças de ouro de valor elevado. Após estabelecerem uma relação de confiança com os funcionários, garantiam que o pagamento seria efetuado de imediato através de transferência bancária.
Contudo, assim que os artigos estavam na sua posse, a transferência era cancelada, consumando a burla.
A idade da arguida de 88 anos pode ter sido um fator crucial para iludir as vítimas, que dificilmente suspeitariam de uma pessoa com um perfil tão atípico para este tipo de crime. A investigação, conduzida pelo Núcleo de Investigação Criminal de Penafiel, culminou na constituição das duas mulheres como arguidas no concelho de Paredes e na apreensão de diversas peças em ouro, cujo valor ascende a mais de 30 mil euros.
O caso demonstra como a criminalidade se adapta, utilizando métodos tecnológicos simples para explorar a boa-fé dos comerciantes, e revela que os perfis dos burlões podem desafiar todas as expectativas.
Em resumoA ação da GNR permitiu recuperar mais de 30 mil euros em ouro e desmantelar um esquema de burla invulgar pelo perfil de uma das arguidas. O caso, agora entregue ao Tribunal Judicial de Paredes, serve de alerta para a necessidade de os comerciantes verificarem a confirmação efetiva das transferências bancárias antes de entregarem bens de valor.