Um homem de 66 anos foi detido em flagrante delito pela GNR por exercer o ato venatório numa área de proteção, a menos de 250 metros de habitações, na localidade de Cela, Alcobaça. O suspeito, que foi submetido ao teste de álcool, acusou uma taxa superior à permitida por lei para o porte de arma.\n\nA ocorrência, registada durante uma ação de fiscalização do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), revela uma combinação perigosa e bizarra de infrações. O homem não só estava a caçar numa zona proibida, pondo em risco a segurança de zonas residenciais próximas, como o fazia sob o efeito do álcool, com uma taxa de 1,1 g/l no sangue.
A GNR procedeu à sua detenção e à apreensão de duas espingardas, munições e da sua licença de caça. A situação tornou-se ainda mais insólita quando, no mesmo local, foi identificado um segundo homem, de 69 anos, que, embora não estivesse a caçar, também se encontrava na posse de uma arma de fogo e acusou uma taxa de álcool de 0,70 g/l. Ambos os indivíduos foram autuados por uso e porte de arma sob a influência de álcool, uma contraordenação que pode resultar em coimas avultadas.
O caso do caçador detido foi remetido ao Tribunal Judicial de Alcobaça.
Este episódio ilustra um desrespeito flagrante por múltiplas normas de segurança pública, ambientais e de porte de arma, destacando-se pela imprudência e pelo risco criado.
Em resumoA detenção do caçador em Alcobaça expôs uma série de infrações graves, desde a caça em local proibido à posse de arma sob o efeito de álcool, culminando na sua constituição como arguido. O caso sublinha os perigos associados a comportamentos negligentes e a importância da fiscalização para garantir a segurança pública e a proteção ambiental.