A decisão judicial destaca a responsabilidade criminal por desatenção na condução, mesmo quando não há intenção de matar.

Uma inspetora do fisco foi condenada a uma pena suspensa de dois anos de prisão pelo atropelamento mortal de um idoso numa passadeira em Rio Tinto, Gondomar. A decisão do Tribunal da Relação do Porto confirmou a sentença da primeira instância, que inclui também o pagamento de uma indemnização superior a 180 mil euros à família da vítima. A tragédia ocorreu na manhã da véspera de Natal, quando a arguida, segundo os relatos, conduzia de forma desatenta e colheu o idoso.

Este caso judicial assume particular relevância por abordar a responsabilidade criminal em acidentes de viação causados por negligência.

A condenação, ainda que com pena suspensa, estabelece a culpa da condutora, mas simultaneamente alimenta o debate público sobre a adequação das penas para crimes de homicídio por negligência no contexto rodoviário. Muitos cidadãos consideram que as penas suspensas em casos de morte na estrada são demasiado brandas e não refletem a gravidade da perda de uma vida.

Por outro lado, a avultada indemnização civil reconhece o profundo dano causado à família da vítima.

O caso serve como um forte aviso sobre as consequências devastadoras e legais de uma condução desatenta, reforçando a mensagem de que a segurança dos peões, especialmente em passadeiras, é uma responsabilidade primordial de todos os condutores.