O confronto fatal teve início após os arguidos terem sido barrados à entrada do estabelecimento.

Embora o Ministério Público os tivesse acusado de homicídio qualificado, crime com uma moldura penal até 25 anos, o coletivo de juízes alterou a qualificação jurídica para homicídio simples, cuja pena máxima é de 16 anos. Durante a leitura da sentença, gerou-se tensão na sala, com familiares de um dos arguidos a acusarem o outro de ser o principal responsável, o que levou à intervenção da guarda prisional.