No entanto, durante o julgamento, a juíza presidente do coletivo entendeu que os factos apurados não correspondiam a esse crime mais gravoso.
Consequentemente, procedeu a uma “alteração não substancial dos factos”, requalificando a acusação para homicídio por negligência simples. Esta alteração foi decisiva para a aplicação de uma pena suspensa, em vez de uma pena de prisão efetiva.
A juíza justificou a sentença afirmando que esta pretendia “restabelecer uma certa paz social e paz sentimental para quem se viu envolvido nisto”.
O caso levanta questões complexas sobre a segurança das infraestruturas e equipamentos desportivos nas escolas, bem como sobre o nível de supervisão e responsabilidade exigível aos profissionais de educação.
A decisão judicial, ao distinguir entre negligência simples e grosseira, estabelece um precedente importante para futuros casos de acidentes em contexto escolar, embora possa deixar um sentimento de injustiça para a família da vítima.













