A magistrada considerou que os factos apurados não correspondiam ao crime mais gravoso imputado pela acusação.

A pena de prisão foi, consequentemente, suspensa na sua execução.

A decisão judicial reflete uma ponderação sobre o grau de culpa do professor no trágico acidente, que vitimou o jovem aluno no Colégio Conciliar de Maria Imaculada.

A juíza, ao proferir a sentença, mencionou que a pena visa “restabelecer uma certa paz social e paz sentimental para quem se viu envolvido nisto”, indicando uma preocupação com o impacto emocional do caso em toda a comunidade escolar e nos familiares da vítima. A alteração da qualificação jurídica do crime foi um ponto central do desfecho do processo, distinguindo entre uma falha de dever de cuidado considerada grave e uma que, embora com consequências fatais, foi entendida pelo tribunal como de menor intensidade culposa.