O Tribunal de Leiria condenou um professor a uma pena de prisão suspensa pela morte de um aluno, ocorrida em maio de 2021. O caso, que resultou da queda de uma baliza durante uma aula, levantou questões sobre a segurança em estabelecimentos de ensino e a responsabilidade dos profissionais de educação. O docente estava inicialmente acusado pelo Ministério Público de um crime de homicídio por negligência grosseira. No entanto, durante o julgamento, a juíza procedeu a uma alteração não substancial dos factos, reclassificando o crime para homicídio por negligência simples.
A magistrada considerou que os factos apurados não correspondiam ao crime mais gravoso imputado pela acusação.
A pena de prisão foi, consequentemente, suspensa na sua execução.
A decisão judicial reflete uma ponderação sobre o grau de culpa do professor no trágico acidente, que vitimou o jovem aluno no Colégio Conciliar de Maria Imaculada.
A juíza, ao proferir a sentença, mencionou que a pena visa “restabelecer uma certa paz social e paz sentimental para quem se viu envolvido nisto”, indicando uma preocupação com o impacto emocional do caso em toda a comunidade escolar e nos familiares da vítima. A alteração da qualificação jurídica do crime foi um ponto central do desfecho do processo, distinguindo entre uma falha de dever de cuidado considerada grave e uma que, embora com consequências fatais, foi entendida pelo tribunal como de menor intensidade culposa.
Em resumoA condenação do professor com pena suspensa pela morte do aluno em Leiria encerra um capítulo judicial doloroso, mas mantém aberto o debate sobre as condições de segurança das infraestruturas escolares. A decisão do tribunal, ao reclassificar o crime para negligência simples, estabelece um precedente na avaliação da responsabilidade dos educadores em acidentes ocorridos em contexto escolar.