O docente vinha acusado pelo Ministério Público de um crime de homicídio por negligência grosseira.
No entanto, durante o julgamento, a juíza presidente do coletivo entendeu que os factos apurados não correspondiam a esse crime mais gravoso, procedendo a uma alteração não substancial dos factos.
A decisão final resultou numa condenação por um crime de negligência, mas com a pena suspensa na sua execução.
A juíza referiu que a pena visava "restabelecer uma certa paz social e paz sentimental para quem se viu envolvido nisto".
Este desfecho judicial encerra um processo doloroso para a família da vítima e para a comunidade escolar, que foi profundamente abalada pelo acidente.
O caso levantou, na altura, um debate sobre as condições de segurança dos equipamentos desportivos nas escolas e a responsabilidade dos profissionais de educação na supervisão dos alunos durante as atividades letivas e extracurriculares.













