O crime foi perpetrado com extrema violência, enquanto a vítima dormia, não tendo qualquer possibilidade de oferecer resistência.
O arguido utilizou um tubo de ferro para atacar a ex-mulher, num ato que a juíza presidente do coletivo classificou como premeditado e de conduta "traiçoeira" e "fria". O tribunal considerou "inequívoco" que o homem cometeu um crime de homicídio voluntário qualificado, o que justificou a pena pesada de 20 anos de prisão efetiva. A sentença reflete a crescente gravidade com que os tribunais encaram os casos de femicídio, procurando aplicar penas que sirvam tanto de punição como de dissuasão.
Este caso volta a colocar na ordem do dia a problemática da violência doméstica no país, um fenómeno que continua a vitimar um número alarmante de mulheres, mesmo após o fim dos relacionamentos.













