A decisão judicial concluiu não haver provas suficientes para estabelecer uma ligação direta entre a demora do socorro e o óbito por enfarte do miocárdio.

A investigação foi aberta após a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) ter concluído, num relatório, que a morte poderia ter sido evitada se a vítima tivesse sido socorrida num tempo considerado mínimo e razoável.

A IGAS tinha aberto inquéritos para apurar a relação entre 12 mortes e alegados atrasos no atendimento do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM. No entanto, a procuradoria entendeu que, dada a grande variabilidade de ocorrência e prognóstico de um enfarte, não foi possível reunir indícios suficientes que comprovassem um nexo de causalidade entre a demora na intervenção do INEM e a morte do homem. O arquivamento do caso levanta questões sobre a dificuldade em provar judicialmente a responsabilidade em situações de emergência médica e sobre os mecanismos de fiscalização e responsabilização dos serviços de socorro.