A morte do arguido extingue o processo criminal, impedindo a realização de um julgamento.

Jair Pereira estava acusado dos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver. Segundo a acusação, em maio, ele teria assassinado à facada a mulher com quem mantivera um curto relacionamento e, posteriormente, escondido o corpo num local de difícil acesso na zona de Mortágua, em Viseu. A sua morte súbita na prisão, antes de ser julgado, significa que a sua responsabilidade penal nunca será apurada em tribunal.

Este desfecho impede que a justiça siga o seu curso normal, o que pode ser particularmente difícil para a família da vítima, que fica sem as respostas e a conclusão que um julgamento poderia proporcionar.

As circunstâncias da morte do arguido no estabelecimento prisional serão agora objeto de inquérito, como é procedimento padrão nestas situações.