Esta mudança institucional altera o equilíbrio de poderes e o contexto político para os meses que antecedem as eleições presidenciais.
De acordo com o artigo 172.º da Constituição, o Parlamento não pode ser dissolvido "no último semestre do mandato do Presidente da República". Tendo em conta que o mandato de Marcelo Rebelo de Sousa termina a 9 de março de 2026, a partir de 9 de setembro de 2025, o Chefe de Estado fica impedido de recorrer à chamada "bomba atómica". Esta limitação constitucional significa que, perante uma eventual crise política, como o chumbo de um Orçamento do Estado ou a queda do Governo, não será possível convocar eleições legislativas antecipadas.
A estabilidade governativa dependerá exclusivamente da capacidade de negociação e de formação de maiorias no Parlamento existente. Esta nova realidade política tem implicações diretas para o Governo e para a oposição, que terão de ajustar as suas estratégias sabendo que o cenário de uma dissolução está fora de equação até à tomada de posse do próximo Presidente. Para os candidatos presidenciais, este contexto também é relevante, pois o debate sobre a estabilidade e a governabilidade ganhará um novo peso, com os eleitores a poderem valorizar candidatos que demonstrem maior capacidade para gerir um quadro parlamentar potencialmente fragmentado e sem a válvula de escape das eleições antecipadas.
Marcelo Rebelo de Sousa foi o quinto Presidente consecutivo a usar este poder, tendo dissolvido o Parlamento por três vezes durante os seus mandatos.