Esta limitação altera significativamente o equilíbrio de poderes e o contexto político para os meses que antecedem as eleições presidenciais.
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 172.º, estipula que o Parlamento não pode ser dissolvido “no último semestre do mandato do Presidente da República”.
Com o fim do mandato de Marcelo a 9 de março de 2026, esta restrição entrou em vigor a 9 de setembro de 2025. A perda deste poder, conhecido como a “bomba atómica” presidencial, significa que, até à tomada de posse do novo Chefe de Estado, o atual governo de minoria tem uma garantia de estabilidade, não podendo ser derrubado por via de uma dissolução parlamentar.
Esta nova realidade política tem implicações importantes.
Por um lado, confere maior segurança ao executivo para governar e aprovar o seu orçamento, mas, por outro, pode aumentar a tensão na relação entre o Presidente e o Governo, já que Marcelo Rebelo de Sousa perde o seu principal instrumento de pressão política.
Durante os seus dois mandatos, o Presidente recorreu a este poder por três vezes, demonstrando a sua relevância no sistema político português.
A entrada neste período final do mandato presidencial transfere, assim, o foco da estabilidade política para o Parlamento e para a capacidade de negociação do Governo com a oposição, num período que coincide com o arranque da longa campanha para as eleições presidenciais.














