A lei, aprovada no Parlamento com os votos de PSD, Chega, IL, CDS e JPP, introduz a possibilidade de perda de nacionalidade como pena acessória para crimes graves, uma das cedências ao Chega. O anúncio do PS de que recorreria ao Tribunal Constitucional (TC) antecipou-se a uma decisão do Presidente da República, que já tinha os diplomas em Belém. Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que, perante o pedido do PS, irá aguardar pela decisão do TC, afirmando que “Se [o Tribunal Constitucional] entender que é inconstitucional, o Presidente da República é obrigado a vetar”.
A iniciativa do PS foi comentada por vários candidatos. Henrique Gouveia e Melo considerou que o PS “está dentro do quadro constitucional” ao pedir a pronúncia do TC, sublinhando, no entanto, que a lei deve entrar em vigor para controlar as fronteiras, que passaram por um período “um bocado descontrolado”. A decisão do PS força os candidatos a posicionarem-se sobre uma matéria fraturante, que cruza temas de segurança, justiça e direitos fundamentais, e que foi marcada pela influência do Chega na sua formulação.
O constitucionalista Jorge Miranda, considerado o “pai da Constituição”, defendeu que o Presidente “deve enviar para o Constitucional” a lei, por considerar que a perda de nacionalidade viola o princípio da igualdade: “Uma vez cidadão, sempre cidadão”.














