A deliberação da CNE surgiu em resposta a uma queixa apresentada por André Pestana, candidato e coordenador do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop), que reclamou ter sido excluído dos frente a frente organizados pela RTP, SIC e TVI. No seu parecer, a CNE reconhece a tensão existente entre dois princípios constitucionais: por um lado, a liberdade editorial e de programação dos órgãos de comunicação social e, por outro, o dever de assegurar a igualdade de tratamento e de oportunidades a todas as candidaturas durante o período eleitoral.
Ao pronunciar-se sobre o modelo de debates a dois, que privilegia os candidatos com maior representação ou notoriedade, a CNE sinaliza uma preocupação com o pluralismo e a equidade da cobertura mediática. A decisão não impõe uma alteração, mas serve como um aviso importante sobre o potencial desequilíbrio na visibilidade concedida aos diferentes projetos políticos, um fator que pode ser decisivo para o desfecho das eleições, especialmente para as candidaturas com menos recursos e notoriedade mediática.













