A decisão critica a "má-fé" da empresa e a atuação do Governo, que recorreu a este mecanismo por 18 vezes devido a sucessivos atrasos em concursos públicos. No acórdão, os juízes do TdC acusam a Gulf Med de atuar de má-fé por saber que o contrato não seria cumprido e tecem críticas ao Governo pelos “sucessivos atrasos e pela falta de meios” que levaram a esta situação de recurso continuado ao ajuste direto, considerado ilegal. O tribunal considerou que a celebração do contrato de helitransporte de doentes foi “além do estritamente necessário”.

Em resposta, o INEM garantiu estar a “cumprir as orientações” do tribunal, apurando os valores devidos à empresa e enquadrando-os no concurso internacional em curso.

O instituto assegurou ainda que o serviço de socorro aéreo de emergência não está a ser afetado pela decisão e que as diligências decorrem sem interrupção do serviço.