Esta decisão agrava a prolongada crise no serviço de socorro helitransportado em Portugal, marcado por sucessivos fracassos em concursos públicos ao longo da última década, que levaram o INEM a recorrer a 18 ajustes diretos. O TdC considerou que a Gulf Med agiu de má-fé no processo, o que levou ao chumbo do contrato. Consequentemente, o INEM é agora obrigado a acionar as cláusulas de penalização por incumprimento do concurso anterior, o que pode resultar numa indemnização superior a 20 milhões de euros a ser paga pela empresa.
A Gulf Med refutou as acusações, admitindo avançar com uma ação judicial contra o Estado português por danos à sua reputação.
A situação levanta questões legais sobre a continuidade do serviço, com juristas a afirmarem que, sem um contrato válido, os helicópteros não podem operar.
O INEM, no entanto, garante que o socorro não está em causa e recorreu da decisão.
Dados revelam que, desde 1 de julho, a Força Aérea Portuguesa realizou apenas 22 das 223 missões de socorro aéreo, sendo as restantes asseguradas pela Gulf Med, evidenciando a dependência do serviço nesta empresa.