Esta medida visa aumentar a experiência de condução dos mais novos em ambiente controlado antes de poderem conduzir sozinhos. Outra alteração fundamental é a introdução da carta de condução digital, que poderá ser utilizada em toda a UE através de telemóveis ou outros dispositivos digitais, simplificando procedimentos e facilitando a fiscalização.
As novas regras preveem também um período probatório para condutores inexperientes, com o objetivo de reforçar a segurança rodoviária. Além disso, para mitigar a escassez de condutores profissionais, será permitido que jovens de 18 anos obtenham a carta de condução de camiões (categoria C) e, aos 21 anos, a de autocarros (categoria D), desde que possuam um certificado de aptidão profissional. O objetivo global destas medidas é modernizar os procedimentos e contribuir para a meta comunitária de reduzir para metade o número de mortes e feridos graves nas estradas até 2030.














